É importante, antes de tudo, não confundir serviço temporário com terceirizado. A mão-de-obra temporária foi regulamentada em 1974 por meio da Lei 6.019 com o objetivo exclusivo de atender às demandas transitórias. Ou seja, a contratação visa cobrir os acréscimos extraordinários de serviços ou substituições temporárias como licenças de saúde, maternidade ou férias. O objetivo foi flexibilizar as contratações para essas demandas.
Já o conceito de terceirização parte do princípio de que a empresa contratante deve focar sua energia na sua atividade fim e promover maior dinamismo aos processos produtivos. Tal contratação também possibilita às organizações aumentar sua eficiência, otimizar a infra-estrutura e os processos de Recursos Humanos, investir na qualidade e nas melhorias do atendimento ao cliente, além de facilitar a adaptação às constantes mudanças de mercado. As conseqüências são ganhos de produtividade, desburocratização e redução dos custos operacionais.
A princípio, é terceirizável tudo que não é atividade fim da empresa. Os setores de portaria, limpeza e vigilância são os únicos regulamentados por lei própria. Como em qualquer atividade, o ritmo de contratações e projetos de terceirização depende da taxa de crescimento econômico. Ou seja, se a economia do país vai bem, a demanda por terceirizados aumenta.
Já a mão-de-obra temporária passa pelo fenômeno da sazonalidade e, mesmo em épocas de baixo crescimento econômico, pode haver um aumento nas contratações, independente das incertezas do mercado. Entre os setores que constantemente contratam funcionários por tempo determinado está a indústria, que, ao longo do ano, precisa atender aos picos de produção. No caso do comércio, a abertura de vagas se concentra mais no final de ano, principalmente próximo ao Natal.
Assim como na contratação em carteira, os terceirizados têm por lei os mesmos benefícios concedidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a qualquer trabalhador. Já os temporários contam com direitos de férias, 13º salário e FGTS, mas não têm direito ao aviso prévio - por se tratar de um contrato com prazo determinado - e ao recolhimento de encargos de terceiros na guia do INSS - o que também contribui para a redução dos custos para a empresa.
Cabe ao profissional de Recursos Humanos gerir o processo de recrutamento e seleção de terceiros e temporários. Somente esse especialista tem capacidade de analisar os candidatos, garantindo a qualidade das contratações e a escolha de profissionais que apresentem um perfil compatível com as necessidades específicas de cada empresa. Uma boa seleção pode ser o primeiro passo para a efetivação de um funcionário temporário ou terceirizado em uma organização.
Trabalhar a integração desses profissionais com os demais colaboradores e a empresa também é essencial. O especialista em RH deve promover ações e atividades que visem integrar essas forças de trabalho. Esses funcionários precisam se sentir como parte de um todo, da força motriz da companhia. Esse pode ser um grande diferencial para as empresas que contratam mão-de-obra terceirizada e temporária. Integrar as unidades de trabalho é uma iniciativa que contribui para aumentar o desempenho e a produtividade do trabalhador.
Além disso, promover a integração também fortalece o espírito de equipe. Um terceirizado não pode ser, simplesmente, "jogado" dentro de uma empresa. É necessário um trabalho de inserção no ambiente de trabalho, como um treinamento introdutório, atividades de motivação, acompanhamento e análise de desempenho e feedback. São iniciativas que também ajudam a aumentar a possibilidade de contratação efetiva.
É importante frisar que a terceirização e a contratação de temporários cumprem uma importante função social ao facilitar a inserção de desempregados no mercado de trabalho. É notório também que um volume expressivo de trabalhadores, que são contratados por tempo determinado, consegue ser admitido em definitivo pelas empresas em função do bom desempenho. Já a terceirização torna mais real o horizonte do primeiro emprego para os jovens, abre portas para os desempregados, principalmente para aqueles que estão afastados do mercado de trabalho em função da idade, e possibilita que esses trabalhadores acompanhem as mudanças, adquiram experiência e qualificação para que consigam se fixar em uma empresa.
Para o Brasil, ficar na contramão do desenvolvimento significaria ir contra a uma economia de mercado e não acompanhar as tendências mundiais com relação à terceirização de mão-de-obra e serviços, assim como contribuir para o aumento do desemprego, um dos nossos principais problemas econômicos e sociais.